A discussão em torno das moedas bifaciais voltou com tudo nas últimas semanas, e muita gente parou para ver, ouvir e opinar sobre a situação. Talvez alguns pitacos estejam embasados mais em opiniões pessoais do que no código penal brasileiro ou na respostas dada pela CMB aos colecionadores de forma pontual.
A Numismática movimenta milhões de reais todos os anos em nosso país, mas quem regula o setor? Sei que muitos já possuem uma resposta na ponta da língua para essa questão, e tentarão até mesmo desviar o foco do que realmente interessa.
Quando a hora chegar, não terá carta ou vídeo resposta! O botão "Del" será bastante utilizado por aqueles que irão perder os anéis, mas que ainda tentarão permanecer ao menos com os dedos!
Hoje será o dia das metáforas! Já são 00h57 do dia 8 de junho de 2022 e nunca fiquei tão feliz e disposto em escrever um texto como agora.
Muita gente ainda insiste e afirma que as moedas bifaciais são boas e totalmente legais, tentando validar seus últimos passos na numismática brasileira com um discurso tão raso como uma poça de cuspe. Essa turma montou no primeiro cavalo que viu passar, mas esqueceu de conferir se ele estava devidamente celado! Devo lembrar que a cela é um item de fundamental importância para manter o oportunista em cima do bicho.
Como essa galera costuma montar no primeiro cavalo que passa, acabaram por montar no pelo. O bicho vai suando e já podemos até mesmo adivinhar o resultado. Certamente não verão o fim do caminho, pois este, será precocemente interrompido pelo tombo, os fazendo dar com as ventas na braquiária.
No Brasil, muitos acreditam que esse tipo de coisa não entra em pauta nos ocupados escritórios do pessoal que costuma denominar operações com base em eventos da história antiga, mas estão "redondamente" enganados! Não que eu tenha alguma informação dos bastidores, mas creio na justiça e em pessoas de bem que ainda zelam por nosso país.
Estamos diante de um possível crime federal, e a prerrogativa desse tipo de investigação você já sabe de quem é! Se os homens de preto entrarem nessa pra valer, vai ter gente queimando estoque e fechando lojas. Vão fugir para as montanhas e sumir do mapa sem deixar rastro com medo do apocalipse! Um bom nome para uma operação, pois significa revelação.
Vamos ver o que diz o código penal brasileiro sobre o ato de falsificação de moeda corrente:
Artigo 289 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Mesmo sendo uma lei de 1940, podemos observar que tem pena pra todo mundo! Para os atores principais e também para os coadjuvantes.
Falamos em cavalos e apocalipse ao longo do texto, mas sem querer faltar o respeito com o livro sagrado, parece que os cavaleiros do apocalipse virão para buscar aqueles que até hoje cavalgaram no robusto cavalo que andava livremente pelos porões da numismática brasileira.
Tomara que haja uma investigação! A Numismática precisa respirar novos ares, banhar sua tropa, colocar uma bela e segura cela e desfrutar de um belo passeio pelo conhecimento histórico e científico.
Está próximo o dia em que daremos adeus as modinhas e mitos criados em torno das moedinhas do real e o mar de moedas anômalas, bem como as bifaciais fabricadas por aí! Sem falar nas aberrações de 50 centavos sem o 0 e outras porcarias falsificadas que cansam e minam nossa vontade em permanecer ativos nesta cansada e bombardeada ciência.
Estamos na torcida para que a Polícia Federal possa atuar nesse caso!
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