Você se lembra das moedas “encontradas” em uma propriedade no Pará? Se sim, em nosso artigo contaremos o desdobramento dessa história que passou pela descoberta, teve episódios de violência, mudança dos proprietários para outra cidade até chegarmos ao pronunciamento do IPHAN.
Segundo uma investigação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o famoso “Tesouro de Colares” de fato poderá ser chamado como tal. O estudo do material encontrado apresentou dezenas de moedas do Brasil Império que foram encontradas no quintal de uma senhora moradora de Colares, no interior do Pará.
PARA REFRESCAR A MEMÓRIA - As moedas foram encontradas em grande quantidade e chegaram a ser vendidas na plataforma Mercado Livre.
UMA DOR DE CABEÇA PARA QUEM COMPROU – Muitas das moedas foram vendidas, mas elas devem ser devolvidas ao Instituto do Patrimônio Histórico. As vendas na plataforma Mercado Livre estão sendo investigadas pela Polícia Federal. Novas medidas foram tomadas após constatação de veracidade dos itens e os processos terão andamento. A pessoa poderá responder por receptação.
NAS REDES SOCIAIS - O caso foi amplamente divulgado nas redes sociais, a cidade de Colares passou por um turbilhão de acontecimentos após a divulgação do caso, pois logo após a escavação do quintal de uma senhora de 77 anos, muitos outros tentaram a sorte no mesmo local até a chegada da polícia e a interferência direta do IPHAN.
O IPHAN ENTRA NO CASO - Foram mapeadas moedas do Brasil Império. Segundo o Iphan, as moedas datam de 1816 a 1841. Suspeita-se que a origem do tesouro venha da movimentação portuária na cidade litorânea. Embarcações costumavam passar pela região antes de seguir para a capital do estado, Belém. Ainda segundo a instituição, “toda a área averiguada é de interesse à pesquisa arqueológica, havendo a necessidade de se realizar uma investigação mais específica”, disse.
“Concluímos que
as moedas retiradas no município de Colares são bens arqueológicos e não
“tesouros” passíveis de apropriação e comercialização. Por se tratar de bens da
União, não há, nesse caso, a possibilidade de inferir um valor estimado visto
que o aproveitamento econômico, ou seja, a comercialização desta tipologia de é
proibida, conforme Lei Federal 3.924 de 1961″, afirmou o porta voz do IPHAN.