A pergunta feita no título dessa postagem se trata de uma prática muito comum na numismática, repudiada por nós, utilizado lizada por muitos e totalmente ilegal. O tal do "valor inbox ou por direct" é uma prática ilícita.
Temos certeza que você já se interessou por alguma moeda ou cédula nas redes sociais e quando quis saber o preço do produto veio a resposta: “Preço inbox ou preço por direct”.
A prática é proibida! Sim, produto que está a venda precisa apresentar o preço de forma simples e perfeitamente identificada.
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei de E-commerce (Lei 7.962/2013) preceituam que o consumidor deve ter acesso a informação clara e direta do produto ou serviço fornecido. Assim, é obrigatório o fornecedor informar o preço do produto ou serviço no anúncio.
Aceitar esse tipo de prática do "quem dá mais" só estimula a continuidade desta prática criminosa, pois para uma determinada pessoa um preço, enquanto para outra pessoa, um outro valor. O leilão obscuro não pode continuar! Denuncie o crime digital, não compactue com essa pratica prejudicial. Não caia no discurso conformista de pessoas que querem a numismática desmoralizada e impedida de avançar na direção correta.
Para os casos citados anteriormente você poderá procurar o PROCON da sua cidade, mas em alguns casos mais graves, onde ocorrem danos, utilização indevida de dados ou ameças virtuais, você poderá procurar as delegacias que investigam crimes cibernéticos. Confira abaixo quais os estados brasileiros que já dispõem de delegacias especializadas na investigação desse tipo de crime:
Bahia: Grupo Especializado de Repressão aos Crimes Eletrônicos
Distrito Federal: Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos
Espírito Santo: Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos
Maranhão: Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos
Minas Gerais: Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos
Mato Grosso: Gerência Especializada de Crime de Alta Tecnologia
Pará: Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos
Pernambuco: Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos
Piauí: Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia
Paraná: Núcleo de Combate aos Cibercrimes
Rio de Janeiro: Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
Rio Grande do Sul: Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos
Sergipe: Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos
São Paulo: Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos
Tocantins: Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos.
Tags
NOTÍCIAS