CONSTITUIÇÃO DE 1824 – A gênese da diversidade numismática e notafilica nacional


Hoje não mostraremos moedas em nosso artigo, mas abordaremos um assunto muito pertinente ao meio numismático. Falaremos sobre a constituição de 1824 e seus dispositivos de interesse e regulação do meio circulante nacional.

Apoiada numa pluralidade de matizes teóricas, como a experiência constitucional da Espanha (1812) e da França (1814), bem como o pensamento político de Benjamin Constant, o modelo expresso na Constituição de 1824 resultou da tentativa de conciliar os princípios do liberalismo à manutenção da estrutura sócio-econômica e da organização política do Estado monárquico e escravocrata que emergira da Independência. A Constituição outorgada não apenas modelou a formação do Estado, como teve importante papel na garantia da estabilidade institucional necessária à consolidação do regime monárquico.

A Carta Magna definiu como forma de governo a monarquia hereditária, constitucional e representativa que, em acordo com os princípios liberais, tinha no imperador e na Assembleia Geral os representantes da ‘nação brasileira’. Foi estabelecido um governo unitário, onde os poderes concentravam-se no governo central, e o território brasileiro foi dividido em províncias, cujos presidentes subordinavam-se ao chefe do Poder Executivo, o imperador. Nas cidades e vilas o governo econômico e administrativo competia às câmaras, compostas por vereadores eleitos, cujas atribuições deveriam ser definidas por lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169).

O "X" DA QUESTÃO - “Determinar o peso, valor, inscripção, typo, e denominação das moedas, assim como o padrão dos pesos e medidas.

Podemos perceber que era uma prerrogativa do legislativo a definição de como seriam as moedas do Brasil a partir daquele momento. Vale ressaltar que nada passaria sem o aval do imperador. A partir de tal apreciação final por parte de D. Pedro I, podemos supor que, assim como na constituição de 1988 também foram deixadas algumas brechas, estas, para uso futuro em vários pontos da carta magna de 1824.

A GUERRA DA CISPLATINA - Como vimos anteriormente, somente as moedas eram lembradas na carta magna. Talvez um erro infantil ou até mesmo premeditado para ser utilizado no futuro como na época dos eventos da guerra da Cisplatina.

EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA - A história monetária nacional é repleta de estratégias, acertos e equívocos. Todos os fatores citados contribuíram para um vasto universo de cédulas e moedas que tornam nossa ciência tão rica. A gênese dos mais desastrosos planos e medidas econômicas do Brasil pode estar justamente no texto falho da constituição de 1824 e na omissão daqueles que deram suas ideias em favor do texto.

CONCLUSÃO - Concluímos este breve estudo com a plena desconfiança de que na constituição do Império do Brasil, de 1824, está a gênese da diversidade numismática e notafilica nacional. Um erro que enriqueceu e diversificou a notafilia e a numismática nacional.

Referencias Bibliográficas

CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, 1824. Reprodução oficial em parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Arquivo Nacional. Reprodução em tamanho original com tiragem de 2000 peças. Peça 473/2000 Acervo, Diniz Numismática.

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