A sociedade está em
constante evolução, a forma de convivência e os relacionamentos comerciais também
se modificam ao longo desse processo. Além do papel-moeda que você já conhece (privativa
do Estado), ainda há o que chamamos de moeda bancária ou moeda escritural.
A Moeda escritural é o nome
que se dá ao uso dos depósitos bancários como meio de pagamento. É representada
pelos depósitos à vista nas instituições financeiras monetárias (bancos), e que
se encontrem à livre disposição dos seus depositantes. Fazem parte dos meios de
pagamento da economia e permitem a realização de transações sem necessidade da
utilização de moeda (papel-moeda ou moeda metálica).
A partir do século XIX
começaram a surgir os serviços de compensação bancária e de transferências
(diretas ou através de cheques) entre contas correntes dos depositantes. Com
isso os depósitos à vista passaram a ter valor de moeda - a chamada "moeda
escritural".
A moeda escritural cumpre
satisfatoriamente o papel de meio de troca, diferenciando-se do papel-moeda apenas
por não ter curso forçado, sendo portanto uma moeda fiduciária, pois seu valor
é devido apenas à confiança depositada no banco emissor.
Seu
principal meio de movimentação hoje em dia são os cheques e os cartões
eletrônicos. Há outras formas de movimentação da moeda escritural, que incluem
as transferências de crédito, as ordens de pagamento, as transferências
eletrônicas disponíveis (TEDs), os documentos de crédito (DOCs) e os documentos
(boletos) de cobrança/pagamento.
Quer
explorar outro tema?, confira esse outro post: MOEDAS PARTICULARES
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DICAS