Em junho de 1993, a inflação chagava aos 30% ao mês, e mesmo com a
discreta recuperação das importações e a volta de algumas importantes
atividades industriais, era preciso um novo modelo e um novo projeto fazendário
para recuperar de vez o país. O então ministro da Fazenda, Fernando Henrique
Cardoso, que assumira o cargo em maio de 1993 ficou encarregado de colocar o
novo projeto em ação. O projeto previa o combate à inflação, reforma do Estado,
privatizações das estatais e a redução dos gastos públicos.
Esse conjunto de medidas ficou conhecido como “Plano de Ação Imediata”
(PAI), anunciado em junho de 1993, mas era voltado principalmente para conter
os gastos públicos. O corte orçamentário previsto pelo PAI acabou por exercer
um forte impacto negativo sobre as verbas destinadas às áreas de saúde e
educação. Em julho do mesmo ano, diante de uma inflação acumulada de mais de
500% para o ano vigente, foi decretada a adoção de um novo padrão monetário
denominado Cruzeiro Real, o padrão chegava com o corte de três zeros do
Cruzeiro.
Ainda em julho de 1993, houve uma redução significativa das alíquotas de
importação e, alguns meses depois, foi anunciada a liberalização do câmbio,
este, passava a flutuar livre da interferência do Banco Central. A persistência
do processo inflacionário provocou a aceleração do processo de desestatização
das empresas, com vista à privatização. Nesse momento, já circulavam rumores de
que um novo conjunto de medidas seria adotado, incluindo uma nova troca de
moeda, isso, determinaria a curta duração do Cruzeiro Real.
EMISSÕES E ICONOGRAFIA
O símbolo CR$ (Cruzeiro Real) teve as duas letras grafadas em maiúsculo
para diferenciá-lo do antigo padrão Cr$ (Cruzeiro) da unidade anterior. Houve
um corte de três zeros na nova moeda, e sua centésima parte passou a se chamar
centavo. As cédulas de 50 mil, 100 mil e 500 mil cruzeiros receberam um
carimbo, passando a representar, respectivamente, 50, 100, e 500 cruzeiros
reais. Devido à sua rápida desvalorização, não chegaram a receber uma impressão
definitiva.
Ainda em 1993, foram emitidas as cédulas de 1.000 e 5.000 cruzeiros
reais. A primeira recebeu a efigie do educador Anísio Teixeira, acompanhado de
cenas referentes à educação; e a segunda a figura do gaúcho, evocando outros
elementos e cenas típicas da região dos Pampas. A introdução desta linha
temática nas cédulas, que consistiu na representação de tipos humanos e
aspectos regionais brasileiros, teve sequência na emissão, em 1994, da cédula
de 50.000 cruzeiros reais, retratando a figura da “desejada” baiana, além de
uma série de referências ao sincretismo religioso brasileiro.
A emissão da cédula no valor de 10.000 cruzeiros reais, que traria a
figura da rendeira, se tornou desnecessária em face do aumento progressivo da
inflação e a instituição do novo padrão monetário que viria, o Real. Não
existem emissões oficiais desta cédula.
Em relação às moedas, a temática da fauna brasileira retornou às
moedas de 5, 10, 50 e 100 cruzeiros reais, por meio das figuras de arara, tamanduá,
onça-pintada e lobo-guará, respectivamente.
A CRONOLOGIA DO PADRÃO
Para que você possa acompanhar com o máximo de fidelidade a cronologia
do padrão Cruzeiro Real, os votos, comunicados e circulares foram separados em
ordem cronológica e na integra de suas informações textuais. Você também poderá
observar os motivos pelos quais a cédula da rendeira CR$ 10.000 não foi posta
em circulação e teve seu projeto cancelado.
26-06-1993 - O Conselho
Monetário Nacional aprova as características básicas das cédulas de 1.000 (tema
focalizando vida e obra do educador Anísio Teixeira) e de 5.000 (tema dedicado
à figura do tipo regional “gaúcho”) de cruzeiros, cujo lançamento ocorreu
somente quando o padrão Cruzeiro Real foi instituído, com o valor de 1.000 e
5.000 cruzeiros reais. (Voto CMN nº 079/93 – Sessão 540).
01-08-1993 – Tem início a vigência
do Cruzeiro Real como unidade do sistema monetário brasileiro, com a equivalência
de 1.000 cruzeiros para 1 cruzeiro real. É previsto o lançamento em circulação,
a partir de 02-08-1993, de cédulas de 50, 100 e 500 mil cruzeiros, carimbadas
com valores correspondentes em cruzeiros reais. Até 31-12-1993, serão colocadas
em circulação cédulas de 1.000 e 5.000 cruzeiros reais, que terão as mesmas características
gerais aprovadas, em sessão de 29-06-1993, para as cédulas de 1.000.000 e 5.000.000
de cruzeiros. Obs: O lançamento de cédulas de 50, 100 e 500 cruzeiros reais,
não-carimbadas, previsto na resolução nº 2.010, art, 14, não se efetivou. (MP
nº 336, de 28-07-1993; resolução nº 2.010, de 28-07-1993; Comunicado s/n, de
01-08-1993).
23-09-1993 – A diretoria do
Banco Central do Brasil, usando das atribuições conferidas pela Lei nº 8.697,
de 27-08-1993, aprova conjunto de oito temas para servir ao desenvolvimento de
projetos de futuras cédulas, dentro da linha temática dedicada a tipos humanos
e aspectos regionais brasileiros, estabelecendo a vinculação das figuras de
rendeira e baiana às denominações de 10.000 e 50.000 cruzeiros reais,
respectivamente. (Voto BCB nº 576/93 – Sessão 1.525).
01-10-1993 – Entra em
circulação a cédula de 1.000 cruzeiros reais, com efigie do educador Anisio
Teixeira. (Comunicado nº 3.527, de 26-10-1993).
29-10-1993 – É lançada em circulação a cédula de 5.000 cruzeiros
reais, que inicia nova linha temática dedicada a tipos humanos e aspectos
regionais brasileiros, focalizando a figura do gaúcho. (Comunicado nº 3.563, de
26-10-1993).
22-03-1994 – A Diretoria do
Banco Central do Brasil aprova as características da cédula de 50.000 cruzeiros
reais, com tema dedicado à “baiana”. Obs: Foi suspenso o processo de preparação
da cédula de 10.000 cruzeiros reais, devido à necessidade de liberar espaço nas
linhas de produção para a fabricação de cédulas do Padrão Real. (Voto
BCB nº 113/94 – Sessão 1.562).
30-03-1994 – Entra em
circulação a cédula de 50.000 cruzeiros reais, tendo como tema a figura da “baiana”.
(Comunicado nº 3.788, de 23-03-1994).
01-07-1994 – Tem início a vigência
do plano Real. As cédulas do padrão Cruzeiro Real deixam de integrar o sistema
monetário nacional, permanecendo em circulação como meios de pagamento, com
poder liberatório definido pela taxa de conversão de 2.750 cruzeiros reais para
1 real. (Comunicado nº 4.011, de 30-06-1994).
15-09-1994 – Termina o
prazo para circulação das cédulas de cruzeiros reais, como meios de pagamento.
O prazo para troca por cédulas e moedas do padrão Real no Banco Central do
Brasil – ou no Banco do Brasil S.A., nas localidades sem representação do Banco
Central – fica estendido até 30-09-1994. (Circular nº 2.471, de 24-08-1994).
Fonte:
- Pesquisas efetuadas em arquivos do Banco Central do Brasil
- Sitio do Governo Federal
- Senado Federal
- Câmara Federal
- Presidência da República
- Cédulas do Museu Virtual - Acervo Diniz Numismática
- Cédulas do Museu Virtual - Acervo Diniz Numismática
Textos:
Bruno Diniz
Tags
moedas do brasil