FALSIFICAÇÃO DE DINHEIRO – Como proceder em caso de suspeita de falsificação



No mundo todo, a proteção da moeda contra falsificação tem sido uma preocupação constante. Medidas repressivas atuam nesse sentido, tanto no Brasil como fora do país, por meio da Interpol.

A utilização de elementos de segurança cada vez mais sofisticados e de novos materiais, como polímero, tem contribuído para o aumento da segurança das cédulas contra falsificação.

PRECAUÇÕES – Ao receber uma cédula confira sempre os principais elementos de segurança: marca d’água, imagem latente, registro coincidente, textura do papel, relevo e hologramas.

PROCEDIMENTO – O dinheiro suspeito pode ser apresentado para exame diretamente no Banco Central ou em qualquer em qualquer outro banco. Caso se confirme que a cédula é falsa, ela será recolhida e não será substituída pelo Banco Central ou pelo governo. Caso receba uma cédula suspeita em um caixa eletrônico, comunique o fato rapidamente ao banco em que você sacou o dinheiro. Se necessário, dirija-se a uma delegacia de polícia  para registrar a ocorrência.


PENALIDADES – A falsificação de dinheiro no Brasil é crime previsto pelo art. 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tenta colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de 69 meses a dois anos de detenção.

ENTRE OS NUMISMATAS - Infelizmente a falsificação é algo que assola tanto o meio circulante como o meio colecionista e de estudos numismáticos. A China está fabricando peças icônicas da numária brasileira e mundial e espalhando estas moedas no mercado com enorme rapidez. Tenha cuidado ao adquirir peças para o seu acervo. Na dúvida não compre, não negocie e denuncie o vendedor ou negociante em suas redes sociais ou grupos de numismática para que possamos ter um ambiente mais seguro.  

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