Desenvolve-se, juntamente com a moeda fiduciária, a chamada moeda bancária, escritural (porque corresponde a lançamentos a débito e crédito) ou invisível (por não ter existência física). O seu desenvolvimento foi acidental, uma vez que não houve uma conscientização de que os depósitos bancários, movimentados por cheques, eram uma forma de moeda. Eles ajudaram a expandir os meios de pagamento através da multiplicação de seu uso. Hoje em dia, a moeda bancária representa a maior parcela dos meios de pagamento existentes.
Criada pelos bancos comerciais, essa moeda corresponde à totalidade dos depósitos à vista e a curto prazo e sua movimentação é feita por cheques ou por ordens de pagamento — instrumentos utilizados para sua transferência e movimentação.
Nessas condições, recorrendo a essa nova sistemática de pagamento, os agentes envolvidos passariam, em larga escala, a utilizar moeda escritural. E os depósitos a vista no sistema bancário, passariam a integrar os meios de pagamento do sistema. Afinal, os depósitos a vista mantidos em um estabelecimento bancário por uma unidade familiar representam poder aquisitivo igual ao representado pelo papel-moeda ou mesmo pela moeda metálica.
Atualmente, as duas formas de moeda utilizadas são a fiduciária e a bancária, que têm apenas valor de troca.
A MOEDA ESCRITURAL E SEU EFEITO MULTIPLICADOR
Após termos conceituado e examinado os principais componentes dos meios de pagamento nas modernas economias, destacaremos agora uma das mais significativas características da moeda escritural – trata-se de seu efeito multiplicador. A sua importância não decorre simplesmente de sua facilidade de manejo e de sua segurança, por ser ainda atribuída ao efeito multiplicador dos depósitos bancários, através do qual determinada emissão de papel-moeda, injetada na economia e canalizada para o sistema bancário, tende a gerar um volume de moeda escritural certamente bem maior do que o seu valor inicial.
Por encaixe técnico entendemos a parcela dos depósitos que os bancos mantêm em caixa, para segurança e liquidez de suas atividades, no sentido de que possam ser atendidos os fluxos de retirada de depósitos ou as eventuais perdas nas câmaras de compensação. Na maior parte das economias contemporâneas, o encaixe técnico mantido pelos bancos comerciais oscila entre 5 e 10% do total dos depósitos.
De outro lado, além desta parcela mantida sob a forma de disponibilidades imediatas, as Autoridades Monetárias exigem a manutenção de um segundo encaixe, sob a forma de recolhimento compulsório à ordem do Banco Central. Ele representa assim, a esterilização de uma parcela da meda escritural, com vistas a três finalidades principais:
1) Controlar a massa de crédito oferecida pelos bancos comerciais;
2) Manter em poder das Autoridades Monetárias um volume de reservas imediatas capaz de garantir a liquidez do sistema como um todo; e
3) Controlar a expansão dos meios de pagamento da economia, pela redução do impacto do efeito multiplicador da moeda escritural.
Dentre os componentes desses novos acréscimos, um deles exercerá significativo efeito multiplicador. De fato, as novas operações de empréstimo possibilitadas pelos novos depósitos (ou, em outras palavras, pelo acréscimo havido na meda escritural) gerarão novos depósitos no sistema e estes, por sua vez, já então provocando uma propagação multiplicativa, possibilitarão novas operações de empréstimo, as quais, em cadeia, gerarão novos depósitos.
Vistos isoladamente, do ponto de vista parcial de um banqueiro, os depósitos geram empréstimos. Mas, vistos do ponto de vista global dos economistas, invertem-se as posições, pois o efeito multiplicador da moeda escritural conduz a uma outra (e sem dúvida correta) concepção segundo a qual os empréstimos criam depósitos. Destes, já então sob efeito multiplicador, uma pequena parte será esterilizada pelos recolhimentos compulsórios e pelos encaixes técnicos, enquanto uma parte substancialmente maior gerará novas operações de empréstimos. Nessas condições, até que seja afinal amortecido o efeito multiplicador inicial, os empréstimos criarão novos depósitos e estes importarão em sucessivas adições ao estoque de moeda escritural da economia.
Assim, ao término da propagação do efeito multiplicador da moeda escritural, os meios de pagamento resultarão maiores do que o valor originalmente emitido e canalizado para o sistema bancário.
LOPES e ROSSETTI, 1991