"Série J"


Cunhadas no Rio de Janeiro (Letra de cunhagem "R") e na Bahia (Letra de cunhagem "B"), durante o Reinado de D.José I. O "J" é justamente a inicial desse soberano, e servia também para diferenciar essas moedas especiais do numerário comum. Foram batidas entre 1752 e 1774, para circularem em Minas Gerais. As mais raras são as da casa da Bahia.


Por essa época, as minas de ouro da região de Minas Gerais ainda produziam alguma coisa, mesmo já em decadência (o auge deu-se durante o reinado de D. João V, que como todos sabem, "torrou" o ouro brasileiro sem maiores benefícios para Portugal), e essas moedas tinham como finalidade facilitar o câmbio do ouro em pó, que era na prática a "moeda circulante e sonante" nequela região.

Assim, toda a série tem sua correspondência exata em valores baseada na cotação da oitavaUma oitava de ouro (3.59 g) = 1200 réis
Dessa forma, a maior moeda de prata da série "J", a de 600 réis, circulava na região pelo valor de meia oitava de ouro, a de 300 réis valia 1/4 de oitava, e assim por diante. 

Nos fins do séc. XVIII, foi proibida a circulação do ouro em pó, a coroa portuguesa criou as "casas de fundição", onde o ouro em pó devia ser entregue para a fundição em barras em que o imposto do "quinto" da coroa era retirado (são as raras barras de ouro carimbadas do Brasil). Juntando-se a isso a decadência do ciclo aurífero brasileiro, a série "J" começava a perder sua razão de existir, ficando com os valores à margem do padrão das patacas, então utilizado no Brasil colonial.

Eis exemplares da série J e seus pesos teóricos:

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75 réis 1754-R 
2,26 gramas - 0,917
1/16 de oitava de ouro


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150 réis 1754-R
4,52 gramas - 0,917
1/8 de oitava de ouro


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300 réis 1754-R
9,05 gramas - 0,917
1/4 de oitava de ouro


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600 réis 1758-R
18,11 gramas - 0,917
1/2 oitava de ouro


Em 1808, fugindo da invasão francesa, vem ao Brasil D. João VI, e se instala no Rio de Janeiro. O rei evidentemente precisava de muito dinheiro para fazer frente às astronômicas despesas da sua corte, e uma das medidas que tomou foi o ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809. Esse alvará ordenava a aplicação de um carimbo em todo o cobre em circulação que fosse datado de antes de 1799 (as moedas do antigo padrão), que assim marcadas, passariam a valer o dobro. Em relação às moedas de prata, a série "J" deveria ser carimbada para equiparar-se ao padrão das patacas.

Evidentemente, o povo era obrigado por lei a levar as moedas para carimbar, e a diferença acrescida com o carimbo deveria ser recolhida à coroa, era um "belo negócio". Nascia o escudete, eis o trecho do alvará que fala a respeito das pratas:

"(...) Sou servido a determinar que marcadas a punção com as minhas reais armas, corram em qualquer parte do Estado do Brasil as seguintes moedas de prata, e cobre, com os valores abaixo declarado (...) a moeda de prata de seiscentos réis passará a representar seiscentos e quarenta réis; a de trezentos, trezentos e vinte réis; a de cento e cincoenta, cento e sessenta réis; a de setenta e cinco, oitenta réis; visto que o valor intrínseco das primeiras é o mesmo que o das segundas, com as quais se igualam no tamanho..."
*Adaptado do português antigo para melhor compreensão.

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Acima o carimbo aplicado num 600 réis 1758, de maneira que, conforme visto no álvará, passava a valer 640 réis, ou seja, duas patacas. Adaptava-se, assim, perfeitamente ao padrão em vigência no Brasil.


Aplicado o escudete, teriamos o seguinte quadro de equivalências entre a série "J" e as patacas circulantes (vide trecho do decreto supra):

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Fonte: Fórum de Numismática 
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