"O
Decreto-lei nr. 1, de 13-11-65, regulamentado pela Decreto número
60.190, de 8-2-67, instituiu o "cruzeiro nôvo" como unidade monetária
transitória, delegando poderes ao Conselho Monetário Nacional para fixar
a data da vigência dêsse padrão e fazer retornar a expressão "CRUZEIRO"
- Cr$ - como segunda etapa da reforma, e que ficaria condicionada à
fabricação do papel-moeda, no Brasil.
A
partir de 1964, a Casa da Moeda, em estreito entrosamento com o Banco
Central do Brasil, vem se preparando e se equipando para a impressão das
cédulas e cunhagem das moeda, numa programação que, agora, chega ao seu
final, com o lançamento das novas unidades, representativs dos valores
de Cr$ 1,00, Cr$ 5,00, Cr$ 10,00, Cr$ 50,00 e Cr$ 100,00.
Em
reunião realizada no dia 31 de março de 1970 - aniversário da Revolução
de 1964 - o Conselho Monetário Nacional resolveu abolir, como fôra
previsto, a expressão "nôvo", restabelecendo a designação "CRUZEIRO",
como unidade padrão do sistema monetário a partir de 15 de maio de 1970.
Em face do tempo decorrido desde a criação do "cruzeiro nôvo", já pôde o
povo brasileiro adaptar-se à transformação operada com a reforma.
Portanto, já se torna desnecessário o uso da expressão "nôvo" para
qualificar o cruzeiro atual, que substituiu o velho cruzeiro
desvalorizado.As novas cédulas, assim como a moeda de Cr$ 1,00,
serão lançadas à circulação, a partir de 15 de maio de 1970, pelo Banco
Central do Brasil, através da rêde bancária.
As
cédulas antigas de Cr$ 100,00, Cr$ 50,00, Cr$ 20,00 e Cr$ 10,00,
carimbadas ou não pelo Banco Central, perderão seu poder liberatório, a
partir de 1o. de outubro de 1970.
As
demais cédulas antigas, carimbadas ou não, continuarão a ter curso
legal, até que sejam chamadas a recolhimento, em datas que serão
oportunamente fixadas pelo Conselho Monetário Nacional." Informações transcritas do folder "Novas cédulas do Brasil" (circulado em 1970)
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