As vezes é
bom fazer ligações de fatos históricos com a numismática! Hoje trago uma peca
do ano de 1833, junto com ela mostro como nossa justiça julgava os criminosos
em meados de 1833. Acho que podemos sentir as dores do condenado!!!
“Sentença Judicial Datada de 1833 Alagoas, 1833 O adjunto de promotor
público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do
mês de Nossa Senhora Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a
fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma
moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por
quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se
recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as
encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio
porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto
Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas
testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para
conxambrar comella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della
competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja
Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que
nunca soube respeitar a família de suas vizinhas, tanto que quiz também
fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE
Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a
perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. CONDENO o
cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça
deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio Carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes
dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe 15 de
outubro de 1833.”